Passageiro aéreo

Voo atrasado ou cancelado? A companhia tem obrigações com você.

As regras da ANAC dizem o que a empresa deve oferecer enquanto você espera. Se ela falhou e isso trouxe prejuízo, pode haver direito a reembolso e indenização.

§ 1ºAssistênciaRes. ANAC 400/2016,
com a atualização de 2026

O que a empresa deve oferecer durante a espera

Conta a partir do horário previsto de partida.

QuandoObrigação da companhiaBase
De imediatoassim que souberInformaçãoAvisar o atraso ou cancelamento pelos canais digitais, com o novo horário previsto, as opções de reacomodação e como pedir assistência.Res. ANAC 400
2 horasAlimentaçãoRefeição, voucher ou solução equivalente.Res. ANAC 400
4 horasHospedagem e transporteHotel e traslado de ida e volta quando for preciso passar a noite.Res. ANAC 400
Mais de 4 hcancelamento ou overbookingReacomodação, reembolso ou outro meioVocê escolhe entre seguir no próximo voo disponível, receber o reembolso integral ou concluir a viagem por outro meio de transporte.Res. ANAC 400, art. 21

Mau tempo não tira esses direitos. A assistência é devida mesmo quando o atraso vem de força maior, como condições climáticas ou restrições do aeroporto.

§ 2ºIndenizaçãoCDC, art. 14
CBA, art. 251-A

Quando cabe indenização

Os gastos que você teve por causa da falha podem ser cobrados de volta, como refeições, hotel, táxi, uma nova passagem ou a diária perdida no destino.

A indenização por dano moral depende do que aconteceu com você. Desde 2020 a lei exige a demonstração do prejuízo, e a Justiça considera fatos como compromisso ou conexão perdidos, horas sem assistência e a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência na viagem. Por isso a documentação reunida no dia faz tanta diferença.

§ 3ºProvas

Guarde estes documentos

  • Cartão de embarque ou bilhete eletrônico
  • E-mails, SMS e avisos do aplicativo da companhia
  • Fotos do painel de voos no aeroporto
  • Notas e recibos de tudo que você pagou
  • Números de protocolo do atendimento
  • Comprovante do compromisso que foi perdido
§ 4ºDúvidas

Perguntas frequentes

Tenho prazo para reclamar?

Sim. Em voos nacionais o prazo costuma ser de cinco anos. Em voos internacionais, parte dos pedidos segue as convenções internacionais, com prazo de dois anos. Quanto antes você procurar, mais fácil é reunir as provas.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é feito pelo WhatsApp e, se necessário, por videochamada. Os documentos podem ser enviados por foto.

A companhia me deu um voucher. Ainda posso reclamar?

Depende do que foi oferecido e do prejuízo que ficou sem reparação. Envie o que recebeu e analisamos se ainda há algo a buscar.

Serve para voo internacional?

Sim. Voos que partem ou chegam ao Brasil podem ser discutidos aqui, com regras que variam conforme o tipo de pedido.

Próximo passo

Mande os dados do voo e conte o que aconteceu.

Analisamos se há o que buscar e explicamos os próximos passos.

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